qui. nov 30th, 2023

GABINETE

PREFEITO

NOME: ARLINDO DE MOURA XAVIER JUNIOR

EMAIL: prefeito@bernardo.ma.gov.br

TELEFONE:(98)3655-0080

ENDEREÇO:AVENIDA MANOEL MATIAS S/N – Centro – CEP : 6572300

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: das 8h às 14h de segunda a sexta

REGISTRO DE COMPÊTENCIA:

O Gabinete do Prefeito – GP, tem por competência prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; promover a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal, e a transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; executar serviços de cerimonial público; bem como desempenhar atividades de comunicação social da Prefeitura Municipal; encarregar-se de serviços de segurança pessoal do Prefeito Municipal; promover a articulação institucional com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, e com outras instituições, no interesse do Município; executar atividades e serviços de articulação política com o Poder legislativo, acompanhando a tramitação de proposições do Poder Executivo na Câmara Municipal; supervisionar a elaboração, redação e recomposição de proposições legislativas de interesse do Poder Executivo, bem como de decretos e outros atos normativos do Prefeito Municipal; efetuar o controle e o registro dos atos oficiais do Prefeito Municipal e da legislação; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

 

VICE-PREFEITO

NOME: ISAQUE PEREIRA COSTA

EMAIL:viceprefeito@bernardo.ma.gov.br

TELEFONE: (98)3655-0080

ENDEREÇO:AVENIDA MANOEL MATIAS S/N – Centro – CEP : 6572300

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: das 8h às 14h de segunda a sexta

REGISTRO DE COMPÊTENCIA:

O Gabinete do Vice-Prefeito – GVP, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito Municipal, essencialmente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente de trabalho; à recepção, estudo, triagem e encaminhamento dos expedientes enviados ao Vice-Prefeito Municipal; ao assessoramento do Vice-Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições legais; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.