Ouvidoria Geral
(98) 3655-0080
É de competência da Secretaria de Assistência Social: Planejar e executar as políticas de assistência social do Município; Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social; Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural; Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência , famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social; Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência; Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social; Prestar o atendimento socioassistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso e exploração sexual, uso de substância psicoativas, situação de trabalho infantil, entre outras.